Procedimentos no âmbito do funcionamento da PROEC a partir do dia 16/03/2020
Orientações
TweetPrezados diretores e gestores da PROEC,
Baseado na análise do comitê de crise e do GT permanente do COVID-19, estabeleço os seguintes procedimentos no âmbito do funcionamento da PROEC a partir do dia 16/03/2020:
- Todos órgãos administrativos da PROEC funcionarão em regime de contingenciamento ou rodízio, permitido o teletrabalho no período, conforme planejamento específico de cada local, e deverá ser divulgado no site institucional no dia 16/03/2020.
- A realização de teletrabalho, sempre que possível, deverá ser priorizada nos órgãos administrativos, cabendo à direção de cada órgão a adoção das medidas que viabilizem esta prática.
- O servidor que apresentar febre e tosse ou febre e outros sintomas respiratórios deverá ficar afastado do trabalho, informando a situação por meio digital ao setor responsável pelo RH de seu setor.
- Estão dispensados do comparecimento ao trabalho, sem prejuízo de exercer teletrabalho, se possível, as gestantes, os maiores de 60 anos, os portadores de doenças respiratórias crônicas ou que reduzam a imunidade, devidamente comprovado por atestado médico.
- O servidor que estiver impossibilitado de comparecer ao trabalho em razão de contingência pessoal ou familiar motivada pela pandemia do coronavírus, como, por exemplo, a ausência de creche ou escola para os filhos, poderá ser dispensado, sem prejuízo de exercer teletrabalho, se possível, devendo a dispensa ser solicitada, por meio digital, à direção da PROEC.
- No período de suspensão das atividades a frequência dos servidores será aferida conforme plano de contingenciamento a ser definido e aprovado no dia 16/03/2020.
Saliento que as normas acima estabelecidas serão revisadas continuamente e futuros comunicados serão emitidos atualizando os procedimentos a serem seguidos.
Atenciosamente,
Prof. Dr. Fernando Hashimoto
Pró-Reitor de Extensão e Cultura